Ministério Público deve reservar 30% das vagas de estágio para pessoas negras
Estudantes pretos ou pardos interessados em fazer estágio no Ministério Público têm agora direito a 30% das vagas da seleção. A resolução 217 do Conselho Nacional do Ministério Público já está em vigor e tem vigência de 10 anos.
A regra será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Podem concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição.
De acordo com a resolução, os candidatos classificados serão convocados pela organização da seleção para receber esclarecimentos, confirmar a opção de inscrição e assinar a autodeclaração racial.
Se for comprovada que a declaração é falsa, o candidato será eliminado e, se já tiver sido contratado, poderá ter a contratação anulada.
O estudante de direito Saulo Oliveira entrou por meio de cotas no estágio que fez na Advocacia-Geral da União. Ele considera a reserva de vagas em estágios mais um passo importante para combater o racismo e dar mais oportunidades a jovens negros.
O procurador da República Henrique Valadão coordena os processos seletivos de estágio no MPF no Amazonas. Ele considera importante a resolução, mas afirma que ainda são necessários alguns ajustes para atender as realidades regionais.
Desde 2017, outra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos na entidade e em todo Ministério Público brasileiro.





