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Educação

Lei desobriga escolas e universidades a cumprirem o mínimo de 200 dias

A flexibilização do ano letivo foi necessária por causa da pandemia
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Priscilla Mazenotti
19/08/2020 - 10:17
Brasília
Prevenção ao novo coronavírus Covid-19 nas escolas
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a proposta que flexibiliza o ano letivo. Ela diz o seguinte: as escolas de educação básica e as universidades não estão mais obrigadas a cumprirem o mínimo de 200 dias letivos neste ano por causa da pandemia. Isso para o Ensino Fundamental e Médio.

Para a Educação Infantil, além de não ter mais de cumprir esses 200 dias mínimos, as escolas também estão dispensadas de oferecer a carga mínima de 800 horas exigidas pela LDB, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. E para o Ensino Superior também. A desobrigação desses 200 dias mínimos fica valendo, mas a carga horária prevista na grade curricular de cada curso deve ser cumprida sim. E as atividades não presenciais, aquelas à distância, pela internet, vão poder ser usadas para completar a carga horária.

Agora sobre formaturas: a nova lei autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de Saúde, ou seja, a formatura antecipada. Desde que sejam cumpridos alguns requisitos: para o curso de Medicina, o aluno vai precisar ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia, ele vai ter de ter feito pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

E essa mesma regra vale para os cursos profissionais técnicos de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia. O estudante também vai precisar ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Nesse texto, o presidente Jair Bolsonaro vetou seis pontos.

Por exemplo, o que obrigava a União a prestar assistência técnica e financeira de maneira complementar para as atividades pedagógicas não presenciais e para o retorno das aulas. A questão aí é orçamentária, já que, segundo a justificativa de veto, não há dotação orçamentária específica para isso.

Outro ponto vetado é o que previa que o MEC ouvisse os sistemas estaduais de ensino para a definição das datas do Enem deste ano e também adequasse essa data ao Sisu e Prouni do ano que vem. O entendimento, dessa vez, foi o de que é prerrogativa do governo federal definir a data, claro que em diálogo com os entes federados, mas que condicionar o Sisu e o Prouni a divulgação do Enem poderia prejudicar os candidatos que não vão fazer o Enem neste ano em razão da pandemia porque, por exemplo, eles poderiam não ter acesso, no caso dos alunos de baixa renda, ao Prouni, que é o programa de bolsa em faculdades particulares no ano que vem.

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