Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o retorno às aulas presenciais em instituições federais, do ensino básico ao superior, suspensas desde o ano passado devido à pandemia de covid-19. A liminar é do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal da 2ª Região.
A decisão alcança o Cefet- Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, o Colégio Pedro II, as Universidades Federais do Rio de Janeiro e Rural, assim como o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Os alunos também deverão retornar às salas do Instituto Nacional de Educação de Surdos e da UniRio - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
A liminar veio em resposta a recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão anterior. No recurso, o MPF alegou que o ensino remoto ofertado é de baixíssima qualidade, não acessível a todos os alunos, e não atende aos requisitos fixados pelo Conselho Nacional de Educação.
O MPF alega também que a situação sanitária no estado do Rio de Janeiro evoluiu de forma positiva, assim como a vacinação contra a covid-19. As estimativas apontam para uma evasão escolar que pode chegar a 80 mil estudantes no estado, 25 mil apenas na capital.
.As instituições de ensino têm 15 dias para apresentar resposta à Justiça.
A UFRJ, a Unirio e a Universidade Rural acionaram a Procuradoria Federal para recorrer da liminar, pedindo que seja mantida a decisão anterior que garante a autonomia das instituições para decidirem o retorno presencial das atividades. A UFRJ informou que a reitoria está apurando as consequências da medida.
A reportagem aguarda posicionamento das instituições federais de ensino básico, médio e técnico mencionadas na matéria.
*Com informações da Agência Brasil