O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem só esta quinta-feira para justificar a ausência. Caso contrário, vai pagar multa. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou IOS.
O procedimento pode ser feito também de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em todo caso, o eleitor deve preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral, descrevendo porque não votou e com a documentação que comprove a razão da falta.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação, terá que pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa ou solicitar isenção, caso comprove que não tem dinheiro para pagar a penalidade.





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