Dylan Araújo
27/12/2014 - 07:00
Rio de Janeiro
Passado o Natal, começa o período para troca de presentes. De acordo com o Código de Defesa de Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis, como roupas e brinquedos é de 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, é de 30 dias.
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