A juíza Juíza Cristiana Cordeiro, titular da 7 ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (RJ) e responsável pela liberação de 54 adolescentes infratores, nega que a decisão tenha sido motivada para esvaziar as unidades de internação superlotadas.
Em abril foram realizadas duas sessões de reavaliações de jovens que foram condenados a cumprir medidas socioeducativas. De acordo com o Ministério Público, dos 56 adolescentes reavaliados, 18 tiveram a sentença extinta e 36 conseguiram progressão para penas mais brandas.
Pela lei, a reavaliação deve ocorrer pelo menos a cada 6 meses. O Ministério Público recorreu da decisão alegando que entre os liberados existem autores de atos infracionais gravíssimos como estupro, homicídio qualificado e latrocínio. A juíza Cristiana Cordeiro negou arbitrariedades no julgamento.
Na última segunda-feira (20) o Ministério Público também apresentou à Justiça uma representação criminal contra a magistrada por ela ter descumprido decisão liminar da desembargadora Mônica Sardas, que determinava a não realização de audiência de reavaliação dos adolescentes.
A juíza Cristiana Cordeiro, no entanto, nega ter descumprido a lei, e disse que a audiência não ocorreu. O que houve apenas foi uma escuta dos adolescentes, e as decisões
analisadas posteriormente em outra audiência, quando a liminar já não estava em vigor.





