Dados mais recentes do Ministério do Trabalho apontam que, em 2013, cerca de 700 mil pessoas foram vítimas de acidentes de trabalho - que são as ocorrências sofridas no exercício da profissão, acidentes indo ou voltando do trabalho, ou ainda, doenças em consequência das atividades.
A bancária Luciany Vieira, de 44 anos, faz parte dessa estatística. Ela sofreu uma queda durante o expediente, fraturou o joelho e ficou quatro meses afastada do trabalho.
Rondônia é o estado da Amazônia com a maior taxa de incidência de acidentes a cada 100 mil pessoas. São 12,58 trabalhadores acidentados a cada 100 mil. Se comparado com todos os estados brasileiros, perde apenas para Rio Grande do Sul e São Paulo. Mato Grosso, Amazonas e Pará também apresentam índices acima da média nacional que é de 8,07 acidentes a cada 100 mil.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Fernando Vasconcelos, aponta as atividades que mais provocam acidentes na região.
"O grande problema em relação aos acidentes de trabalho, por exemplo, em Rondônia está ligado a transporte de carga, à construção civil, de um modo geral. Em relação ao Pará, há uma relação grande com esses dois setores e também com madereiras. Há uma questão da falta de proteção ao trabalhador de modo geral", afirma.
Reginaldo Silva, presidente do sindicato dos técnicos de segurança do trabalho de Rondônia, alerta que empresas e trabalhadores devem ficar sempre atentos a normas de segurança para evitar acidentes.
"Uma dica para as empresas seria manterem o quadro de funcionários do setor de segurança e saúde do trabalho atualizado. Outra dica importante é a valorização do trabalho da Cipa, bem como também cumprir as determinações das normas regulamentadoras. Uma dica para os funcionários, seria conhecer os seus direitos e saber também a qualquer tipo de riscos e condições de trabalho à qual eles estão expostos", explica.
Toda empresa é obrigada a informar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que eles não sejam afastados das atividades. E o empregado que sofreu acidente e ficou com sequelas ou capacidade de trabalho reduzida tem o direito a receber o auxílio doença acidentário ou previdenciário.