As mudanças no cálculo da aposentadoria deixaram o comerciante André Arsky inseguro em relação ao futuro. Aos 52 anos de idade e 32 de contribuição, André teme que precise trabalhar por mais cinco anos com a regra 85/95. Ela é uma alternativa ao fator previdenciário, que continua existindo.
Sonora: "Graças a Deus que eu estou numa empresa e eu contribui com um fundo de assistência para a aposentadoria e que vai me complementar e me manter com o meu salário."
A Medida Provisória que estabelece a chamada regra 85/95 ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. Mesmo assim ela já está valendo.
Ela mantêm o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. A diferença agora é que pode ser usado o sistema de pontos, que é a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. O ex-presidente do INSS, Mauro Halschild, dá exemplos.
Sonora: "Então a mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade ela alcança o fator 85, ou seja, ela pode se aposentar com a integralidade, 100% do seu salário de benefício. Para o homem, a regra é 95. Então ele tem que ter pelo menos 35 anos de contribuição e mais o requisito idade. Então, se ele tiver 35 anos de contribuição mais 60 anos de idade, ele soma 95."
Mauro Halschild destaca que a nova regra não determina que mulheres trabalhem até os 85 anos de idade e homens até os 95.
Sonora: "Oitenta e cinco e noventa e cinco não é a idade que a pessoa vai ter que se aposentar. É a soma da idade, mas no mínimo 30 anos de contribuição para a mulher."
A regra de aposentadoria apresentada na medida provisória é progressiva, subindo a cada ano. A partir de 2017, a idade e o tempo de contribuição do trabalhador deverão somar 86 para mulheres e 96 para homens que queiram receber a aposentadoria integral. Essa soma deve ser elevada progressivamente até 2022, quando a regra será 90 para mulheres e 100 para homens.