Uma empresa do ramo alimentício foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por publicidade infantil indevida.
A empresa oferecia como brindes relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor comprasse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais R$ 5.
O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, com ação movida pelo Ministério Público do estado.
De acordo com a sentença, a empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais e negou ter cometido prática enganosa, abusiva e ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Na decisão, o ministro do STJ Humberto Martins considerou que empresa fez venda casada e se aproveitou da ingenuidade das crianças.
Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator e consideraram que a condenação vai servir de referência para as campanhas publicitárias da indústria alimentícia.
Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.