A captura de caranguejo-uçá está proibida em alguns estados do Norte e Nordeste durante o período conhecido como “andada”, época reprodutiva em que os caranguejos machos e fêmeas saem das tocas para acasalamento e liberação de ovos.
A instrução normativa assinada em conjunto pelos ministros Blairo Maggi, da Agricultura, e Sarney Filho, do Meio Ambiente, foi publicada nessa segunda-feira (23), no Diário Oficial da União.
Na região da Amazônia Legal, Pará e Maranhão estão na lista.
A instrução traz as datas de lua cheia e lua nova, de janeiro a março, quando acontece a reprodução da espécie.
Além da captura, também ficam proibidos o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização desses animais.
Quem atua com manutenção em cativeiro pode realizar essas atividades durante os períodos de "andada", apenas se fornecerem até o último dia útil que antecede a época de reprodução, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados ou pré-cozidos.




