As empresas que forem flagradas utilizando trabalho forçado ou análogo ao escravo, direta ou indiretamente, no Amazonas, terão a inscrição cassada no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida está prevista em uma lei estadual que entrou em vigor no último dia 12.
A restrição cadastral vai valer por dez anos e inabilita o estabelecimento para a prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de comunicação.
Com isso, as empresas ficam impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele que exercia a prática irregular, e de entrar com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade.
A nova legislação é de autoria do deputado Luiz Castro (Rede). O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no dia 22 de março deste ano.
Na ocasião, o parlamentar argumentou que, “embora existam poucas denúncias de trabalho escravo ou análogo à escravidão no estado, em algumas regiões como o Alto Rio Negro, a produção de piaçava emprega trabalhadores nessas condições”.
Em 2014, por exemplo, no município de Barcelos, 13 homens foram encontrados no meio da floresta, em situação degradante, trabalhando na extração e beneficiamento da piaçava, que é uma espécie de palmeira que produz uma fibra muito utilizada na produção de vassouras.
De acordo com dados do Ministério Publico do Trabalho, entre 2010 e 2016 foram feitas 200 autuações relacionadas ao trabalho escravo no Amazonas. No mesmo período, foram assinados 45 termos de ajuste de conduta com empregadores.