Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro, do PSC, por danos morais contra a também deputada federal Maria do Rosário, do PT. Em 2014, Bolsonaro subiu à tribuna da Câmara para dizer que Maria do Rosário era muito feia, não fazia o tipo dele e não merecia nem mesmo ser estuprada.
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que, nesse discurso, o parlamentar considerou o crime de estupro um prêmio. A defesa de Bolsonaro alegou que não caberia punição devido à imunidade parlamentar. A Constituição garante aos deputados a liberdade de dizerem o que pensam quando estão no exercício legislativo, mas a relatora considerou que ele extrapolou o ambiente parlamentar, porque editou e publicou o vídeo nas redes sociais.
Bolsonaro já tinha sido condenado na primeira instância, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que ele pagasse R$ 10 mil de indenização por danos morais a Maria do Rosário e publicasse a sentença no canal do YouTube. Na segunda instância, a Justiça Federal decidiu que, além disso, Jair Bolsonaro também precisaria publicar uma retratação no YouTube, na página no Facebook e no blog dele.
O deputado terá de deixar o material no ar por, pelo menos, um mês. Descontente com a sentença, o parlamentar recorreu ao STJ, onde a Terceira Turma manteve a condenação, por 4 votos a zero.
Jair Bolsonaro ainda pode recorrer no próprio STJ, que é a instância máxima para crimes dessa natureza. O deputado já é réu no Supremo Tribunal Federal, pelo mesmo episódio. No STF, Bolsonaro responde a um processo criminal por injúria e incitação ao estupro, que preveem penas de até seis meses de prisão ou o pagamento de multas.