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Justiça suspende instalação da Usina de Belo Monte

Obras
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Maíra Heinen
14/09/2017 - 10:24
Brasília

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu nessa quarta-feira (13) a licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A licença fica suspensa até que a empresa Norte Energia faça a readequação dos projetos destinados ao reassentamento de pessoas despejadas por causa da construção da hidrelétrica.


Com a decisão, ficam paralisadas todas as obras da hidrelétrica que está sendo construída no rio Xingu.

Segundo a ação do Ministério Público Federal, os problemas com as casas oferecidas aos atingidos pela hidrelétrica começaram em 2012, quando a Norte Energia distribuiu folhetos em Altamira em que prometia três tipos de casas com tamanhos diferentes, de acordo com o tamanho da família.


Mas, em abril de 2013, avisou que todas as casas seriam do mesmo tamanho e feitas em concreto pré-moldado, em vez de alvenaria como havia sido anunciado.


Ao investigar as mudanças, o MPF descobriu que além da frustração da expectativa dos atingidos as casas propostas pela Norte Energia violavam o Código de Obras do município de Altamira.


No entanto, em vez de exigir a solução dos problemas, a prefeitura enviou um projeto e a Câmara de Vereadores aprovou a alteração do Código de Obras para adequá-lo aos projetos da Norte Energia.


Pela decisão do TRF1, os atingidos têm o direito a condições de moradia superiores àquelas de que dispunham antes do empreendimento.

 

Resposta da Norte Energia:

 

Em relação à decisão do TRF1, a Norte Energia esclarece que não foi intimada até o momento.

 

Independentemente disso, tal decisão não gera efeitos uma vez que se refere à LI (Licença de Instalação).

 

Ocorre que a Norte Energia S.A já possui a Licença de Operação (LO), que substitui em sua integralidade os termos da LI, inclusive trazendo novas Condicionantes, e, portanto, consubstancia a regularidade ambiental do empreendimento.

 

Não há, portanto, qualquer prejuízo à continuidade das obras da UHE Belo Monte.

 

Assim que for intimada e mesmo sem a geração de efeitos práticos, a Norte Energia S.A adotará as medidas recursais cabíveis.

 

* Atualização às 14h01 de 14/09/17 para acréscimo da resposta da Norte Energia S/A. 

 

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