O Tribunal Regional Federal da 1ª Região caçou a liminar que impedia a requisição de exames e a prescrição de medicamentos por enfermeiros.
A liminar tinha sido dada pela 20º Vara Civil da Justiça do Distrito Federal em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo os médicos, o diagnóstico de doenças, a prescrição de medicamentos e o encaminhamento para tratamento são atividades restritas à categoria. Uma portaria do Ministério da Saúde de 2011 dava espaço para que outros profissionais realizassem essas atividades.
Quem entrou com recurso contra a liminar conseguida pelos médicos foi a Advocacia-Geral da União, argumentando que a liminar significava uma ingerência do Poder Judiciário na execução de política pública e que traria danos à sáude pública.
Com a restrição, enfermeiros de todo o país deixaram de fazer atividades de rotina dos serviços de saúde e vários exames passaram a se acumular por falta de profissionais que pudessem fazer a tarefa, como testes de hiv, sífilis e tuberculose.
Uma greve estava sendo preparada para o próximo sábado, quando o mutirão de combate ao câncer do colo do útero precisaria contar com enfermeiros para realização de exames de papanicolau.
Com a liminar cassada, a perspectiva é de que a rotina volte a se normalizar.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, a solicitação de exames e a prescrição de medicamentos por enfermeiros estão previstos em lei desde 1986.