O juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca declarou nulos os títulos de propriedade dos imóveis das Glebas Tabatinga III e Tabatinga II, localizados nos 1.104 hectares que estão inseridos no perímetro da Terra Indígena Bakairi, no município matogrossense de Paranatinga.
O magistrado seguiu o parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) no estado. A ação foi proposta pela União e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que argumentaram que por se tratarem de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, devidamente demarcadas e homologadas, não poderiam ter sido alienadas pelo Estado de Mato Grosso.
Segundo informações divulgadas pelo MPF, os fazendeiros chegaram a alegar que teriam adquirido os imóveis de boa-fé, antes da declaração da terra como indígena.
Para os produtores não havia comprovação de que as terras eram ocupadas anteriormente por índios, mas a Justiça Federal indeferiu as alegações.
O Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga será oficiado para que sejam tomadas as providências pertinentes a partir da sentença.
A Terra Indígena Bakairi possui pouco mais de 61 mil hectares.