Justiça Federal suspende liminar que proibia leilão da Companhia de Água e Esgoto do Rio
O Tribunal Regional Federal da 2ª região suspendeu nesta terça-feira liminar que proibia a realização de leilão da Cedae, Companhia Estadual de Aguas e Esgotos do Rio de Janeiro.
Com a decisão, o leilão para a venda da empresa pública, marcado para esta quarta-feira, deve ocorrer normalmente, se não houver uma nova batalha judicial.
A venda da Cedae é uma das contrapartidas para concessão de empréstimo de 2 bilhoes e 900 milhões de reais, com o aval da União, previsto no acordo de recuperação fiscal do Rio de Janeiro.
O valor vai ser usado para colocar em dia os salários do funcionalismo público do estado.
A liminar derrubada foi concedida na última sexta-feira pelo juiz José Carlos da Silva Garcia, da 3ª vara federal de Niterói, região metropolitana do Rio.
A decisão do desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Federal Regional da 2ª região, que permite a realização do processo de venda atendeu a um pedido da Procuradoria- geral do estado.
Em seu despacho, ele argumenta que a manutenção da liminar que suspendeu o pregão representaria novo contratempo a atrasar ainda mais a finalização de procedimento, que vai viabilizar o pagamento de verbas de evidente caráter alimentar”.






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