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STF mantém proibição da venda de cigarro com sabor; indústria poderá recorrer a outras instâncias

Cigarros com sabor
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Victor Ribeiro
02/02/2018 - 09:48
Brasília

O Supremo Tribunal Federal encerrou, nessa quinta-feira (1º), o julgamento sobre a resolução da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que, entre outras medidas, regula a venda de cigarros e proíbe os cigarros com aditivos. São aqueles cigarros com cheiro e gosto de menta e chocolate, por exemplo. Esses cigarros são feitos com foco no público jovem e atraem até adolescentes e crianças.

 

Os ministros Edson Facchin, Ricardo Levandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam a relatora, Rosa Weber, para quem cabe ao Estado garantir a diminuição do risco de doenças, inclusive as relacionadas ao fumo. Os cinco ministros consideraram a resolução da Anvisa constitucional.

 

Sonora: “Os preceitos constitucionais que elevam a saúde à estatura de direito social de todos e atribuem ao Estado o dever de garanti-la, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, impõem a adoção de uma agenda positiva, voltada à concretização desse direito. O prejuízo à saúde, associado ao consumo de produtos fumígenos de tabaco é intrinsecamente elevado.”

 

Já os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi o segundo a votar e avaliou que a Anvisa foi além dos limites de atuação. Por isso, os quatro ministros consideraram a resolução parcialmente constitucional, pedindo que sejam considerados nulos todos os artigos que proíbem o uso de aditivos para dar cheiro e sabor aos cigarros, porque legislar sobre isso seria atribuição do Congresso Nacional.

 

Sonora: “A delegação dada pela lei, na criação da agência, não é um cheque em branco para que a agência possa agir como bem entender, divorciada do princípio da legalidade. A meu ver, houve um desrespeito, aqui exatamente ao princípio da legalidade, a centralização política, governamental, do Congresso Nacional.”

 

O ministro Marco Aurélio Mello votou para considerar toda a resolução inconstitucional. E o ministro Luís Roberto Barroso declarou suspeição e não votou.

 

A proibição da Anvisa estava suspensa desde o ano de 2013, quando começou o processo no Supremo Tribunal Federal. Como não houve maioria regimental, com seis ministros pela inconstitucionalidade, a resolução vai voltar a valer, mas sem caráter vinculante. Ou seja, essa decisão de manter a proibição da venda de cigarros com sabor e cheiro não será automaticamente aplicada a outros casos.

 

Isso abre caminho para a indústria do cigarro entrar com ações em outras instâncias da Justiça contra a resolução da Anvisa.

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