A partir do dia 2 de abril, em Rondônia, vasilhames de água mineral comercializados no estado devem apresentar selo fiscal. A nova medida busca controle sanitário e fiscal de garrafões de 10 e 20 litros; e vale também para produtos vindos de outros estados.
A obrigatoriedade do selo fiscal de controle em vasilhames de água mineral foi instituída em lei em maio de 2017 e regulamentada por decreto em setembro de 2017. A partir daí foi dado um prazo de 90 dias para que as empresas se adaptassem a exigência, considerando o tempo necessário para confecção do selo.
No entanto, vasilhames em estoque com data de envase anterior a 2 de abril poderão ser comercializados por mais 90 dias sem a necessidade do selo. Ao terminar esse prazo, a empresa está passível de autuação.
A entrega, remessa, transporte, recebimento, estoque ou depósito dos galões, acondicionados de água mineral natural ou água acondicionada de sais, sem o selo fiscal de controle está sujeito a multa de R$ 65,21 por vasilhame em situação irregular.
Os estabelecimentos envasadores de água mineral e água adicionada de sais deverão comprovar situação de regularidade junto a Prefeitura, por meio de Alvará de Funcionamento, Vigilância Sanitária e de Licença Ambiental.
De acordo com Secretaria de Finanças do estado, a medida não vai impactar o preço do galão de água, porque o custo de cada selo é de cerca de dez centavos.
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