Quase cem famílias de um assentamento no município de Novo Mundo, em Mato Grosso, podem ser despejadas após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em 2017, o juízo de primeiro grau reconheceu que a área pertence à União e antecipou a tutela de 2 mil hectares para o assentamento dessas famílias. Após a decisão, o Incra criou portaria e iniciou o processo de divisão e sorteio dos lotes para as famílias que, deste então, vivem no local.
De acordo com a Comissão Pastoral da Terra, a decisão recente da desembargadora Daniele Maranhão, em favor de um fazendeiro, pegou os moradores do Assentamento Nova Conquista II de surpresa.
Quem conta é a advogada e coordenadora da CPT em Mato Grosso, Elizabete Flores.
A desembargadora afirma que o produtor rural que recorreu teve a própria defesa cerceada nos autos do processo e que caso se permita a execução da sentença em favor da União, haveria dano de difícil reparação. Também afirma que União não teria esse mesmo prejuízo se aguardasse a conclusão do julgamento.
O Incra informou que aguarda notificação da decisão para adotar as medidas judiciais a fim de garantir a permanência das famílias assentadas no projeto criado em área pública. Disse ainda que solicitou audiência com a desembargadora para discutir a questão, no dia 26 de junho, a fim de evitar prejuízo às famílias que residem e exploram o PDS Nova Conquista II.