Voto impresso é inconstitucional, decide STF

Eleições 2018

Publicado em 07/06/2018 - 10:42 Por Victor Ribeiro - Brasília

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal considerou que a lei do voto impresso desrespeita a Constituição, porque põe em risco o sigilo da votação e a liberdade de escolha do eleitor.

 

A tese vencedora do julgamento foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o risco é de que o processo eleitoral volte a permitir o voto de cabresto.

 

O voto de cabresto era usado há cerca de um século, quando as pessoas escolhiam candidatos em troca de vantagens pessoais ou sob pressão política.

 

Junto com Alexandre de Moraes votaram Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

 

Já o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, Gilmar Mendes, que declarou a lei constitucional, desde que, antes de entrar em vigor, fosse regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Os ministros destacaram que as urnas eletrônicas brasileiras são usadas como modelos para eleições em diferentes países, por oferecerem segurança e rapidez na totalização dos resultados.

 

Alguns advogados defenderam o voto impresso no plenário do Supremo, como Miriam Gimenez, representante da Associação Pátria Brasil.

 

Dos 11 ministros do Supremo, seis já passaram pelo TSE e os outros cinco fazem parte da Corte Eleitoral. Gilmar Mendes, que já foi presidente do TSE, repreendeu quem lançou suspeitas sobre fraude nas eleições para defender o voto impresso.

 

A ação de inconstitucionalidade sobre o voto impresso foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. A procuradora Raquel Dodge avaliou que a urna eletrônica é muito mais segura.

 

A Justiça Eleitoral chegou a abrir uma licitação, no valor de R$ 57 milhões, para comprar ainda este ano impressoras para 5% das urnas eletrônicas em uso no país. O TSE estima que o custo total do voto impresso seria de R$ 2,5 bilhões.

 

O ministro Luiz Fux, que é o atual presidente do tribunal eleitoral, não votou no julgamento dessa quarta-feira (6) porque era o responsável por essa licitação. No fim da sessão plenária, ele cancelou o certame.

 

Com a decisão, a eleição de outubro terá somente votação eletrônica.

 

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