A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira, a resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar com novas regras sobre o pagamento de coparticipação e franquia dos planos de saúde.
A resolução permitia às operadoras cobrarem dos clientes até 40% do valor da consulta ou do procedimento, além da mensalidade do plano. A coparticipação e a franquia são previstas pela legislação brasileira, mas faltava regulamentação sobre o limite máximo de cobrança. Antes da resolução publicada em junho, a Agência Nacional de Saúde apenas orientava as empresas a não cobrarem mais do que 30% .
A ministra atendeu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil. A resolução passaria a valer apenas no final deste ano. Mas, na decisão, a ministra avaliou que mesmo entrando em vigor somente em 180 dias, a resolução trazia insegurança para quem precisa renovar contratos com planos de saúde e também iria influenciar contratações futuras, por isso, concordou que a suspensão deveria ser imediata.
Quando foi publicada, vários órgãos de defesa do consumidor se posicionaram contra a nova regra. A ANS afirmou que a medida é resultado de vários debates e foi pensada para dar mais clareza aos usuários.