O período de defeso em Rondônia começa na próxima quinta-feira, dia 15.
A pesca profissional e amadora de todas as espécies fica proibida até 15 de março de 2019.
A exceção é a pesca amadora esportiva na categoria pesque e solte, na calha do rio Madeira, no trecho compreendido desde a divisa entre os estados do Amazonas e de Rondônia, até a boca do rio Mamoré, e na calha do rio Jamari.
Quem mora em comunidades ribeirinhas pode realizar a pesca, mas a cota é de apenas 5 quilos, por dia, para cada família.
O pescado capturado antes do início do período do defeso dever ser informado, via declaração de estoque, até o dia 20 deste mês à Sedam, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
O transporte de pescado proveniente da produção em cativeiro deverá ser acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica e Guia de Transporte Animal para comprovar a origem e a procedência.
Durante o período de defeso, quem vive da pesca e é registrado profissionalmente vai receber um auxílio no valor de um salário mínimo, pago pelo governo federal.




