Cobrar taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é ilegal, diz 3ª Turma do STJ
A chamada taxa de conveniência, cobrada na compra de ingressos pela internet, foi considerada ilegal pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O colegiado entendeu que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor.
A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que a sentença tem validade em todo o território nacional. A ação é original do Rio Grande do Sul, onde a Associação de Defesa dos Consumidores do estado moveu uma ação coletiva contra a empresa Ingresso Rápido, que promove a venda de bilhetes na internet.
A associação gaúcha havia conseguido uma decisão favorável na primeira instância, que foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do estado, que considerou a cobrança legal, já que a compra pela internet seria uma comodidade adicional que gera custos que justificariam a taxa de conveniência.
Segundo a ministra do STJ, Nancy Andrighi, que derrubou a decisão anterior, a cobrança da taxa de conveniência pela mera disponibilização dos ingressos na internet transfere aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento, pois os serviços remunerados pela taxa de conveniência passam a ser suportados pelo consumidor.
Na página do Ingresso Rápido na internet, a empresa justifica a cobrança da taxa pela comodidade de não precisar se deslocar até a bilheteria física do evento, o que geraria gastos com transporte.
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