Presos como Fernandinho Beira-Mar e Nem da Rocinha, além todos os outros detentos que cumprem penas há mais de dois anos em penitenciárias federais, não podem ser transferidos para estabelecimentos estaduais.
Essa foi a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes em pedido de habeas corpus coletivo formulado pela Defensoria Pública da União.
Ele considerou que a situação desses detentos não apresenta nenhuma ilegalidade, já que a lei autoriza sucessivas renovações de cumprimento da pena nesses estabelecimentos.
Em outubro de 2017, a Defensoria Pública da União protocolou no Supremo um pedido de habeas corpus coletivo para todos os presos das cadeias federais de segurança máxima.
A defensoria argumentou que acordos internacionais e a lei 11.671/2008 limitam o isolamento dos detentos pelo prazo de um ano, prorrogável por mais 365 dias.
Diante da negativa do ministro Alexandre de Moraes, a Defensoria recorreu ao colegiado, que manteve a decisão.
No mês passado, os governos federal e de São Paulo transferiram 22 membros de uma faccção criminosa para penitenciárias federais. Os detentos estavam no presídio de Presidente Venceslau, no interior do estado. Entre os transferidos, está Marcos Herbas Camacho, o Marcola, considerado o principal líder da organização criminosa.
*Com informações da Agência Brasil