A Justiça Federal decidiu reintegrar ao Incra a posse da Reserva Florestal em Bloco do assentamento Margarida Alves, no município de Nova União, em Rondônia.
A determinação atende a uma ação movida pela Procuradoria Federal no estado e vai possibilitar a retirada de invasores da área.
O Incra informou que, desde o ano passado, vem alertando a possibilidade de ocupações irregulares na reserva. E a Polícia Militar Ambiental confirmou a ocorrência de ilícitos ambientais, como desmatamentos, marcações e acampamentos no entorno da área.
Na ação judicial, a Procuradoria argumentou que a ocupação da área viola as normas ambientais e tem gerado prejuízos materiais à autarquia, como a extração e venda ilegal de madeira.
Os invasores estarão sujeitos ao pagamento do ressarcimento pelos danos e indenização à União até a efetiva desocupação.
De acordo com o Incra, eles já foram alertados para que saiam da área de forma voluntária. Caso a medida seja descumprida, deverão pagar multa diária no valor de R$ 100 mil.
A Reserva Florestal em Bloco corresponde à reserva legal de cada parcela rural do assentamento e pode ser explorada economicamente por meio de manejo florestal sustentado mediante autorização do Incra e do órgão ambiental competente.
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