A Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagraram nesta terça-feira (30) a Operação Catarata, para desarticular um esquema de corrupção na Fundação Leão XIII, instituição que oferece serviços à população de baixa renda, como tratamento oftalmológico.
Os agentes cumpriram sete mandados de prisão temporária e 22 de busca e apreensão, contra acusados por fraudes licitatórias contra a administração pública, falsidade ideológica, associação criminosa e crimes conexos.
Os alvos são o casal Flávio Salomão Chadud e Marcelle Braga Chadud, considerados cabeças do esquema; André Brandão, servidor da Fundação Leão XIII, que atuou como pregoeiro nos contratos fraudados; e Bruno Campos Selem, Daisy Luce Reis Couto, Marcus Vinicius Azevedo da Silva, e Vitor Alves da Silva Júnior, que são ou foram sócios das empresas envolvidas.
De acordo com a Polícia Civil, a investigação surgiu a partir de apurações preliminares realizadas pela Controladoria Geral do Estado do Rio, que apontaram que as empresas Servilog, Tercebrás, Grupo Galeno e Riomix 10 participaram de procedimentos licitatórios da Fundação Leão XIII, de forma fraudulenta, entre os anos de 2015 e 2018.
Ainda segundo a Polícia Civil, as concorrências eram todas direcionadas para a Servilog, e a participação das outras empresas ocorria apenas para dar aparência de competitividade ao processo.
Nos pregões eletrônicos que ocorreram nesse período, foram realizadas quatro contratações em que há fundada suspeita da ocorrência de fraudes, no valor total de aproximadamente R$66 milhões. As licitações foram para a aquisição de 560 mil armações de óculos, 560 mil consultas oftalmológicas e 560 mil exames de glicemia.
Servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio participam da ação para coletar elementos e provas que vão embasar os Processos Administrativos de Responsabilização, que serão abertos pelo órgão. As empresas vão responder administrativamente e podem ser punidas com base na Lei Anticorrupção, que prevê multa de até 20% do faturamento, com o teto de R$60 milhões.
Além disso, elas podem ser declaradas inidôneas e ficar proibidas de contratar com a Administração Pública.
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