Transporte irregular de pessoas é infração gravíssima; lei já está em vigor
Com regras mais duras, a fiscalização de transporte irregular de passageiros, incluindo os escolares, ganha uma nova aliada: entra em vigor a lei que foi publicada em julho deste ano, e altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a norma, o transporte irregular de pessoas, bens e estudantes, passa a ser de natureza gravíssima e leva sete pontos na carteira de habilitação.
Como aumenta o rigor, aumenta também o valor da penalidade. No caso de transporte irregular de estudantes, por exemplo: a infração passa a ter o valor multiplicado por cinco.
Assim, o motorista flagrado transportando de estudantes, sem estar licenciado, vai ter de desembolsar R$1.467,35 e ainda vai ter o veículo removido para um depósito.
Antes dessa mudança, o Código de Trânsito Brasileiro classificava o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média. Com a nova lei que altera o código, vira tudo gravíssimo.
A medida já está valendo, porque já venceu o prazo de 90 dias a partir da publicação da lei.