Lei sancionada nesta semana, em Rondônia, veta o corte de fornecimento de energia elétrica sem a notificação prévia ao consumidor. O corte de energia só poderá ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, podendo ser efetivado num prazo máximo de até 90 dias.
A Lei 4.660, de 26 de novembro, também veda o corte do fornecimento de energia elétrica, por inadimplência, a estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas.
Também não poderão sofrer corte de energia usuários residenciais de baixa renda beneficiários de subsídio, além de casas onde resida pessoa idosa, portadora de deficiência mental, física ou acamada.
De acordo com a norma, também fica proibida a cobrança de taxa para religação de energia quando o corte ou interrupção do fornecimento tiver sido feito em razão de atraso no pagamento.
Outra lei sancionada esta semana, em Rondônia, proíbe a troca de medidores e padrões de energia elétrica sem a devida comunicação prévia de 72 horas ao consumidor.
O descumprimento das novas normas pode gerar multas à concessionária de energia.





