A proibição de visitas aos presos das penitenciárias federais de todo o país para tentar conter a expansão do Coronavírus foi ampliada por 30 dias, a partir desta terça-feira (24).
Também ficam suspensas, por 30 dias, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas, os atendimentos dos advogados e as escoltas de presos.
O Departamento Penitenciário Nacional havia suspendido as visitas até o final de março, mas a nova portaria estende esse prazo até 23 de abril.
A exceção são para casos de atendimento de advogados considerados urgentes ou que envolvam prazos processuais que não foram suspensos. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril.
Também fica de fora da portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública escoltas requisitadas pela Justiça, de caráter emergencial, ou que, por algum motivo, precisem ser realizadas.
A portaria determina ainda que os detentos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas sejam isolados durantes as movimentações internas dos presos.
No caso dos presídios estaduais, a suspensão de visitas é determinada pelos governos locais ou pelo Judiciário. Muitos estados, como Pernambuco, São Paulo e o Distrito Federal já suspenderam o contato dos presos com parentes e advogados.
Em São Paulo, o cancelamento do saidão de presos do semi-aberto, na semana passada, causou fugas e rebeliões em algumas unidades.



