MP elabora guia de segurança para acolhimento de crianças vulneráveis no DF durante a pandemia
Mesmo em meio à pandemia de coronavírus, os serviços de assistência social precisam continuar. É o caso do atendimento à criança e ao adolescente, especialmente àqueles que estão em situação de risco.
E a promotoria do Distrito Federal elaborou protocolo que orienta os procedimentos de acolhimento desse grupo vulnerável, durante a pandemia. O documento foi enviado a todos os conselhos tutelares e relaciona as medidas de segurança que devem ser seguidas.
Se o acolhido não apresentar sintomas de infecção por Covid-19, deve permanecer em quarentena por sete dias.
Caso tenha sinais da doença, será encaminhado aos serviços de saúde para orientações e mantido em quarentena na instituição de acolhimento, onde receberá os cuidados necessários. Se piorar, deverá ser encaminhado aos hospitais de referência no tratamento de coronavírus da cidade.
O acolhimento é adotado em último caso e tem a intenção de proteger crianças e adolescentes que não estejam recebendo esse cuidado por suas famílias e, por isso, precisam de abrigo.
Abandono, violência e negligência são alguns exemplos. Durante o período de acolhimento, é preciso tentar viabilizar o retorno ao convívio com a família de origem ou, se não for possível, o encaminhamento para uma família substituta.