Lei que permite sorteio de prêmio por emissora de TV aberta e rádio é sancionada
Está Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21) a Lei que permite sorteio de prêmio por emissora de TV aberta e rádio. Ela foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Sorteios deste tipo estavam proibidos desde o final da década de 1990. De acordo com o texto publicado na imprensa oficial,, o participante deve se cadastrar, por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital, que contenha o CPF, e a empresa autorizada a realizar o sorteio deverá assegurar o sigilo das informações prestadas. A participação de menores de 18 anos foi proibida.
Os sorteios não poderão ser feitos por bingos ou por operações de jogos de azar. Também ficaram proibidas a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Os prêmios também não poderão ser distribuídos por organizações com interesses eleitorais.
O presidente Jair Bolsonaro vetou a participação nos sorteios por telefone e a distribuição de prêmios gratuitos sem autorização do poder público.
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