Rótulos devem informar mudanças na composição de alimentos
Rótulos de alimentos que sofreram mudanças em sua composição ou receita devem apresentar, de forma destacada, uma declaração da alteração.
A mudança foi determinada pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As novas regras valem para os alimentos embalados na ausência do consumidor.
Os rótulos dos alimentos que passaram por mudanças de adição ou exclusão de ingredientes, diferenças na tabela nutricional e acréscimo de advertência sobre alimentos que causam alergias alimentares, devem trazer na rotulagem uma das seguintes declarações: Nova fórmula, Nova Composição ou ainda Nova Receita. Não são permitidas variações textuais.
As embalagens com as mudanças devem apresentar a declaração por um período mínimo de 90 dias.
As indústrias ainda têm tempo para fazer as mudanças, pois as regras começam a valer apenas em 1º de setembro de 2021.
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