Decisão judicial obriga Detrans a imprimir documentos de veículos

Resolução federal tinha mantido somente versão digital

Publicado em 09/02/2021 - 17:52 Por Sayonara Moreno - Brasília

Depois de permitidos somente de forma digital, a partir deste ano, documentos como Licenciamento Anual e Certificado de Registo de Veículos voltarão a ser aceitos em versão impressa.

Nos próximos dias, o Denatran, Departamento Nacional de Trânsito, vai publicar a norma que atende à liminar da desembargadora Marga Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão da magistrada derruba os efeitos de parte da resolução do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, que previa os dois documentos veiculares somente por meio digital.

Após a resolução que previa os documentos somente no formato digital, o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e outras entidades de Santa Catarina entraram com pedido para derrubar a exclusividade.

Elas alegam que a resolução do Contran viola a lei que garante a emissão de documentos por meio físico ou digital, a depender da escolha do dono do veículo. Essa mesma lei vai entrar em vigor somente em abril, e a desembargadora Marga Tessler argumenta que uma lei não pode ser ignorada por uma norma de hierarquia menor, a exemplo da resolução.

Como a decisão é liminar e vale para todos os Detrans do país, a ação ainda precisa ser julgada no mérito, já que ainda tramita na Justiça Federal.

Mas, por meio de nota, o Denatran disse que foi notificado e adiantou que não vai recorrer da decisão. Dessa forma, o Denatran vai publicar uma portaria, nos próximos dias, permitindo, além da versão digital, uma versão física. O documento poderá ser impresso em casa, de qualquer computador, em papel branco, formato A4. Quem não tiver impressora, pode solicitar no Detran.

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