Estados prorrogam medidas restritivas para conter alta da covid-19
Governos estaduais seguem tomando medidas restritivas para tentar conter a proliferação da covid-19. Em São Paulo, o governo anunciou a prorrogação da chamada fase emergencial até o dia 11 de abril. O decreto anterior perdia a validade no dia 30 deste mês.
O coordenador do centro de contingência do coronavírus paulista, Paulo Menezes, afirmou que o número de internados no estado por covid-19 está crescendo 2,2% ao dia. Antes do aumento das medidas restritivas esse índice estava em 2,9%.
O período a que o coordenador do centro de contingência do coronavírus em São Paulo se refere é o da fase emergencial de restrições, que proíbe, entre outras atividades, cultos religiosos e competições esportivas.
No Acre, o governador Gladson Cameli, do PP, adotou, a partir desta sexta-feira (26), um toque de recolher com proibição de circulação de pessoas das 22h às 5h. O chefe do executivo acreano não descartou a possibilidade de um lockdown caso a situação não melhore.
Ainda no Norte, o governo amapaense e as prefeituras do estado editaram decretos para prolongar as atuais medidas restritivas até o dia 31 de março. Segundo o governador Waldez Góes, do PDT, o comércio segue com funcionamento de forma escalonada, em horários distintos para os diferentes ramos.
No novo decreto, porém, o governo do Amapá volta a liberar o funcionamento de igrejas nos finais de semana.
No Sul do país, o governo gaúcho enviou à Câmara Legislativa, também nesta sexta-feira, uma proposta de auxílio emergencial de R$ 100 milhões para os trabalhadores e empresas do setor da alimentação, hotelaria e para mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza. Segundo o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, do PSDB, outros R$ 30 milhões devem ser destinados para incentivos à cultura, esporte e assistência social.
Com o benefício, o governo gaúcho pretende atender, de forma direta, 96,4 mil pessoas. Lembrando que o legislativo ainda pode fazer alterações no projeto de auxílio emergencial.