O motorista que estiver dirigindo com a carteira de habilitação vencida não será multado. É que o Conselho Nacional de Trânsito suspendeu o vencimento da CNH por causa do agravamento da pandemia de covid-19.
Pelas novas regras, fica adiada por prazo indeterminado a renovação da Carteira Nacional de Habilitação e a Autorização para Conduzir Ciclomotor - a ACC, que estejam vencidas desde 1º de fevereiro de 2020. A medida do Contran, publicada no Diário Oficial da União desta semana, é por causa da pandemia de coronavírus.
Portanto, se você for parado em uma blitz de fiscalização, não poderá receber multa, se sua carteira estiver vencida desde 1º de fevereiro do ano passado. A decisão também vale para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021. E quem comprou veículo usado a partir de 29 de janeiro deste ano, também está com prazo indeterminado para transferir a propriedade. Já o motorista multado, que tinha prazo para apresentar recurso até o dia primeiro de março deste ano, também fica com tempo indeterminado para recorrer.
A decisão do Contran é nacional, mas nem todos os estados aderiram até agora. Por enquanto, dez estão seguindo a medida: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo.
Então, fique atento às regras em seu estado! Conforme a evolução do combate à pandemia em cada local, as medidas podem deixar de valer.
Leandro Martins, repórter da Rádio Nacional
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