Governo volta a suspender regra do tempo máximo de atendimento em SAC
O Ministério da Justiça suspendeu mais uma vez a regra de tempo máximo para atendimento em SAC, o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Uma das regras que regulamentam o serviço determina que o consumidor deve esperar no máximo 60 segundos para conseguir falar com um atendente. Esse tempo começa a contar a partir do momento em que ele faz a opção no menu eletrônico do SAC.
Segundo portaria publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União essa exigência está suspensa por 120 dias em função da pandemia do coronavírus.
O texto também determina que as empresas criem canais alternativos para atender os clientes sem precisar expor os operadores de telemarketing ao risco de infecção pela covid-19.
As alternativas oferecidas são o site consumidor.gov.br, do próprio Ministério da Justiça, e os sites dos procons de cada localidade.
Essa não é a primeira vez que o Ministério da Justiça suspende a exigência. Em abril do ano passado, o então ministro Sérgio Moro também determinou a suspensão temporária da regra.