Já está em vigor a lei que prorroga até o final de 2021 as regras para reembolso e remarcação de passagens aéreas de voos cancelados durante a pandemia.
A legislação prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, se dinheiro, crédito, pontos ou milhas.
O reembolso tem que ser feito em até 12 meses, sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor ainda deve ser corrigido pelo INPC, um dos índices que medem a inflação. Quando for o caso, a companhia ainda tem a obrigação de prestar assistência aos passageiros, como lanches, telefonemas ou hospedagem.
A nova lei foi sancionada nessa sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. Ela é resultado de uma medida provisória editada no final do ano passado que prorrogou os prazos para os reembolsos e remarcação de passagens. Essa foi uma das medidas para o setor aéreo que, durante a pandemia, com a redução dos voos, passou a cancelar mais viagens que o habitual.
O presidente Bolsonaro vetou o artigo incluído pelo Congresso Nacional que permitia às concessionárias privadas de aeroportos antecipar, com desconto, o pagamento das contribuições para União. Bolsonaro alegou que a antecipação do pagamento reduziria as receitas da União nos próximos anos. O veto deve ser analisado pelo Legislativo.