Entra em vigor punição para empresas que usarem dados sem autorização

Publicado em 02/08/2021 - 07:30 Por Leandro Martins - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

Sabe aquela situação desagradável que a gente experimenta quando nossos dados pessoais são usados, sem a nossa autorização, para nos oferecer produtos ou serviços? Pois é, agora, já é possível buscar na Justiça a solução para esse problema. É que está valendo, a partir desta semana, a aplicação de penalidades contra as empresas que violarem a Lei Geral de Proteção de Dados – a LGPD, sancionada em agosto de 2018.

A lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tem o objetivo de proteger o direito de privacidade.

Quem passa pela experiência de uso indevido dos dados não esquece. É o caso do professor João Jambeiro. Ele relata que, há alguns anos, seus dados foram usados, sem autorização, para efetuar compras. E diz que perdeu muito tempo para resolver os problemas, tendo recebido boletos que nunca havia feito e de ter seu nome indo parar no Serasa. 

O advogado Fernando Forte, especialista em direito do consumidor, salienta que as empresas tiveram tempo para se preparar para essa lei e que agora todas precisam revalidar o seu banco de dados e ter os cadastros antigos sendo novamente autorizados pelo consumidor.

O advogado relata que, antes da lei de proteção de dados, havia a venda de banco de dados, como cadastro de diversos clientes, sem autorização nem critério. Mas que, agora, o consumidor busca a garantia que os dados que ele forneceu a uma empresa não serão passados adiante.

Segundo a Lei de Proteção de Dados, alguns casos podem ser resolvidos por conciliação direta entre o controlador e o titular dos dados. Caso isso não seja possível, a punição prevista para a empresa que compartilhar dados sem autorização, começa por uma advertência. Depois, conforme o caso ou se houver reincidência, é aplicada uma multa de até dois por cento do faturamento da empresa no último ano.

Também pode haver bloqueio dos dados pessoais até a regularização; e suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por seis meses, que pode ser ampliada.

Em casos mais graves, a punição da empresa pode chegar até a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, ou ainda a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

Edição: Samia Mendes / Guilherme Strozi

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