Nova lei de trânsito alterou procedimentos relacionados à remoção de veículos ao depósito do Detran. Desde o dia 22 de outubro, veículos que apresentem irregularidades como, por exemplo, placa ilegível ou com o lacre rompido serão multados, mas podem ser dispensados da remoção ao pátio, desde que o problema possa ser sanado no local.
Caso isso não seja possível, ele poderá ainda ser liberado com um prazo estipulado, não superior a 15 dias, para solucionar a questão.
Se a situação não for regularizada dentro do prazo e o veículo for novamente abordado, será aplicado novo auto de infração e a remoção ao depósito do Detran.
O diretor do Detran-DF, Luiz Carlos Souto, ressalta que essa liberação não vale para os casos de falta de licenciamento ou de transporte irregular de passageiros: “A exceção vale para os casos de falta de licenciamento ou transporte remunerado de passageiros, sem a devida autorização. E nesses casos, não podem ser liberados para sanar o problema. Eles serão removidos ao depósito.”
Vale dizer, também, que o veículo só será liberado para posterior regularização se o mesmo apresentar condições de segurança para circulação nas vias.
*Com supervisão de Nádia Faggiani