A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal restabeleceu a validade da lei que reserva espaço para mulheres e crianças nos ônibus do BRT na cidade do Rio de Janeiro. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 2017, mas se tornou inválida após uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que a considerou inconstitucional. O TJ entendeu que houve violação à separação dos poderes e à competência privativa do chefe do Executivo para a iniciativa de lei sobre contrato de concessão ou permissão de serviço público.
A Câmara sustentava, por sua vez, que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os serviços públicos, entre eles, o transporte coletivo.
Após recursos, a matéria chegou para a análise no Supremo. O relator, ministro Edson Fachin, já tinha derrubado a decisão do TJ-RJ, considerando a garantia constitucional dos direitos sociais à segurança e à proteção da mulher e da infância. Mas após um agravo regimental interposto pela prefeitura, o caso teve que ser analisado pelo colegiado.
Apesar confirmar que a lei é constitucional, o STF derrubou uma parte da legislação que determinava a contratação de profissionais para fiscalizar o cumprimento da reserva espaço no sistema de ônibus rápido. Os ministros divergiram neste ponto, mas venceu a interpretação de que o artigo da lei criaria um ônus não previsto no contrato de concessão.