O uso da Telemedicina veterinária foi regulamentado esta semana pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
A resolução detalha padrões técnicos e tecnológicos que serão adotados para realizar a prática.
O médico veterinário deverá decidir em cada caso com autonomia e responsabilidade se utilizará o método no paciente, como conta Marcelo Weinstein Teixeira, conselheiro efetivo do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
As modalidades previstas para esse tipo de telemedicina são: teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, telediagnóstico e teleinterconsulta, quando vários veterinários, trocam informações e opiniões para realizar o atendimento.
Quanto às prescrições, a resolução prevê que os receituários de medicamentos só serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica por meio de certificado digital.
*Com supervisão de Jacson Segundo.