O Diário Oficial da União desta quinta-feira (7) traz o decreto do presidente Jair Bolsonaro que obriga os postos a exibirem os preços dos combustíveis praticados no dia 22 de junho de 2022.
A data é anterior à sanção do projeto que estabeleceu o teto para as alíquotas do ICMS, em 24 de junho.
Essa informação deve ser feita de forma transparente para que o consumidor possa fazer a comparação no momento da compra. Segundo o decreto, ela deve ser “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”
Os postos também devem informar de maneira separada o valor aproximado relativo ao tributo estadual presente no preço final praticado na bomba.
Deve informar ainda, separadamente, o valor relativo à Contribuição para o PIS/Pasep, assim como a Cide-combustíveis, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível
A medida começa a vigorar nesta quinta (7) e vai até 31 de dezembro, mesmo prazo estabelecido para o teto do ICMS. O decreto não prevê nenhuma punição.
Ao menos 23 estados reduziram a alíquota de ICMS, entre eles, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Ceará e o Distrito Federal.