O número do CPF, o Cadastro de Pessoas Físicas, passa a ser o único documento necessário para identificação do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos do país. Isso é o que determina legislação sancionada nessa quarta-feira.
Com a mudança, órgãos públicos não exigirão outros números - como RG e Título de Eleitor, por exemplo - para o atendimento ou preenchimento de cadastro.
O número do CPF também deverá constar nos novos documentos de registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
E também nas novas emissões de certidão nascimento, de casamento e de óbito; carteira de trabalho, de motorista, entre outros.
De acordo com Adriana Antunes Winkler, presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, a nova legislação segue o princípio da "minimização dos dados", conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, e só traz benefícios para cidadão.
A presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB no Distrito Federal também considera que a nova legislação permite reduzir o tamanho dos bancos de dados públicos, aumentando a segurança contra vazamentos e atuação de hackers.
A pedido do Ministério da Saúde, o presidente Lula vetou a exigência do CPF na hora do atendimento em serviços de saúde. Segundo a pasta, isso prejudicaria o acesso à saúde para estrangeiros e brasileiros que não possuem CPF.
Órgãos públicos e entidades terão um ano para adequarem os sistemas e os procedimentos de atendimento. Também haverá o prazo de dois anos para que os serviços públicos façam as mudanças necessárias nos bancos de dados para a troca, entre si, de informações sobre o cidadão a partir do CPF.