Os eleitores que não votaram no 2º turno das eleições têm somente até esta segunda-feira (09) para justificar a ausência.
É possível fazer isso pelo aplicativo e-Título, que está disponível para download e pode ser baixado de graça. A apresentação da justificativa também pode ser feita pela Internet em justicaeleitoral.jus.br ou levando o requerimento até a zona eleitoral responsável pelo título.
É preciso fazer uma justificativa para cada turno. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento.
Quem não fizer esse processo paga multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a 35 reais e 13 centavos. O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor.
Além disso, o cidadão que não estiver em dia com a justiça eleitoral, não pode tirar ou renovar passaporte, receber salário em emprego público, prestar concurso público ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo, que são os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos e às pessoas com deficiência física ou mental.