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A diretoria da Anvisa revogou normas sobre embarque, desembarque e transporte de viajantes de cruzeiros editadas durante a pandemia de covid-19.
Com a atualização das regras, não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de covid-19 no embarque. No entanto, a companhia marítima ainda pode exigir teste ou vacina.
Continua obrigatória a notificação de eventos de saúde, incluindo casos suspeitos e confirmados de covid-19. Além disso, permanece obrigatório o isolamento de casos suspeitos a bordo.
De acordo com a Anvisa, com o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da pandemia, as normas passaram a ter a eficácia e vigência esgotadas.
Embora tenha revogado regulamentos sobre a pandemia, a Anvisa reforça que estão mantidas regras que tratam das orientações e do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos de alfândega.
Em caso de suspeita de evento de saúde pública a bordo, por exemplo, continua sendo obrigatória a comunicação imediata à autoridade sanitária.
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