Servidores federais têm regras definidas para recessos de fim de ano
As regras para o recesso de fim de ano já foram publicadas, para quem trabalha na administração pública federal. O recesso de Natal vai ser entre 26 e 29 de dezembro, já que 25 é feriado e cai numa segunda-feira. Já o de ano novo, vai entre 2 e 5 de janeiro, sondo o dia primeiro feriado também. É o que define portaria publicada no Diário Oficial da União.
As normas valem para quem é servidor ou atua em autarquias, fundações, empresas públicas e contratados temporariamente, além de estagiários.
A orientação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é que deve haver revezamento entre as equipes, para que os serviços não parem. Mas, para o servidor tirar o recesso, vai ser necessário pagar pelos dias de folga.
Essa compensação dos dias sem trabalho pode ser feita a partir de 2 de outubro, até 31 de maio do ano que vem. Para isso, cada servidor ou empregado público pode trabalhar até 2 horas a mais, em cada dia de trabalho presencial. No caso dos estagiários, só pode fazer uma hora a mais por dia.
Quem trabalha por meio do Programa de Gestão e Desempenho, por metas e entrega de resultados e não por jornada, deve manter o que foi acordado no serviço. Para quem não conseguir pagar as horas do recesso ou cumprir as tarefas, a portaria prevê desconto no salário, de forma proporcional ao que ficou pendente.






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