O INSS alerta que salário-maternidade não utiliza intermediários para ser solicitado. Por isso, é sempre bom desconfiar daqueles sites e redes sociais que oferecem facilidades e se apresentam como canais para conseguir o benefício.
Vale lembrar, que todos serviços do INSS são de graça e podem ser acessados pelo aplicativo, site Meu INSS ou ainda pela Central de Atendimento 135.
Quem acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício terá acesso ao login e senha do usuário na plataforma Gov.br. Por isso, a recomendação é de que somente um profissional habilitado ou pessoa de confiança tenham acesso aos dados.
Se a segurada precisar do auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busque um advogado devidamente registrado na OAB, para ter certeza que está contratando um profissional habilitado ou na Defensoria Pública. Essa última é para quem não tem condição financeira para contratar um advogado.
Ressaltando, o INSS não cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado. É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento.
Têm direito ao salário maternidade a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
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