As vítimas de abuso sexual na infância e adolescência podem agora pedir indenização para reparação por danos psicológicos, a partir do momento em que alcançam a consciência das consequências.
O prazo anterior, de três anos após a vítima completar 18 anos, foi alterado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação por danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos de idade, mas só entrou com o processo de indenização aos 34 anos, quando passou a ter crises de pânico.
Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.
Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização era de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.
No entanto, ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos.
Para o relator, o ministro Antônio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.
Esse entendimento foi seguido por unanimidade pela 4ª Turma do STJ.