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Eleições: saiba quais são as atribuições do prefeito e do vereador

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Madson Euler- repórter da Rádio Nacional
19/08/2024 - 08:00
´São Luís - MA
Urna eletrônica
© José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Milhões de eleitores brasileiros vão às urnas escolher prefeitos e vereadores nas eleições deste ano. Mas você sabe quais são as funções desempenhadas por quem assume as vagas do executivo e legislativo municipal?

O prefeito chefia a administração da cidade. Cabe a ele elaborar políticas públicas municipais, que são os projetos de interesse coletivo, em áreas como saúde, segurança, educação, cultura e habitação. Além disso, como chefe do executivo, ele deve sancionar ou vetar os projetos de lei aprovados pelos membros da Câmara Municipal, no caso os vereadores. 

Ainda na condição de gestores municipais, os prefeitos devem buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa, sendo também o interlocutor dos interesses da cidade junto aos governos estadual e federal.

Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a eleição do prefeito pode ser feita em dois turnos, caso um candidato não alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno;  nas demais cidades, independentemente da quantidade de votos, quem vencer o primeiro turno é automaticamente eleito.

Já os vereadores integram o Poder Legislativo da cidade e são responsáveis por representar a sociedade na elaboração de projetos de lei e na fiscalização das ações da prefeitura.

Cabe também aos vereadores, propor, analisar, votar e aprovar leis - ou alterar e extinguir as já existentes  -  visando sempre a melhoria da vida da população

A eleição para as vagas do legislativa municipal ocorre pelo sistema proporcional. Isso significa que, nem sempre, os mais votados conseguem um cargo na Câmara do município.  O Código Eleitoral  prevê a aplicação do chamado quociente eleitoral e partidário para a eleição dos vereadores. 

Ficou com dúvidas? saiba mais detalhes ligados aos dois cargos na página do Tribunal Superior Eleitoral. O endereço é tse.jus.br

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