Na próxima quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal dará continuidade ao julgamento para decidir se órgãos de controle podem compartilhar informações fiscais e bancárias com autoridades de investigação, mesmo sem autorização judicial. Os ministros debatem se isso viola os sigilos bancário e fiscal previstos na Constituição.
O único ministro a votar nesta quinta-feira foi Alexandre de Moraes. Ele concluiu que é constitucional o compartilhamento de todas as informações entre o Ministério Público Federal, a Receita Federal e a UIF, Unidade de Inteligência Financeira. A UIF é o antigo Coaf, Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Moraes ponderou que os direitos individuais definidos na Constituição são importantes numa democracia, mas não podem ser usados para proteger criminosos.
Sonora Alexandre de Moraes: A regra constitucional é a inviolabilidade, mas exatamente em virtude de não se permitir um desvio de finalidade, não se permitir a utilização desses direitos fundamentais, essas inviolabilidades como proteção a atividades ilícitas, não há também mais dúvidas de que existe a possibilidade de relativização dessas inviolabilidades.
O voto de Alexandre de Moraes é diferente daquele lido na sessão de quarta-feira pelo presidente do Supremo e relator da ação, ministro Antonio Dias Toffoli. Para Toffoli, o compartilhamento de dados pode ocorrer, mas somente de forma genérica. O relator afirmou que é inconstitucional compartilhar, sem autorização da Justiça, documentos considerados sensíveis, como extratos bancários.
Até agora, era comum que o Ministério Público Federal recebesse dados diretamente de órgãos de controle, como a Receita Federal e a UIF. Entre esses dados compartilhados estão relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilegal.
O caso terá a chamada repercussão geral. Ou seja, a decisão deverá valer para todos os processos semelhantes.
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